segunda-feira, 4 de junho de 2007

Alunos do 12º ano -Situação dos alunos a quem foi autorizada a matrícula para melhoria em disciplinas concluídas de anos de escolaridade antecedentes

O Ministério da Educação esclarece, agora, a situação de alguns alunos do 12º ano a quem foi permitida a matrícula, pelas escolas, para melhoria em disciplinas concluídas em anos antecedentes.
Nesta fase final do ano lectivo e aproximando-se os exames, as escolas que autorizaram as matrículas deverão proceder à sua anulação.
Aconselha-se a leitura do ofício circular 35/07 de 9 de Maio.

sexta-feira, 25 de maio de 2007

Exames Nacionais dos 9º e 12 º anos de escolaridade

Iniciam-se no dia 18 de Junho os exames nacionais do 12º ano de escolaridade e no dia 19 de Junho os do 9º ano de escolaridade.
Consulte aqui o calendário dos exames

terça-feira, 15 de maio de 2007

Exames Nacionais comuns aos dois planos de estudo do 12º ano

Os alunos do 12.º ano vão realizar, no final deste ano lectivo, um exame único às nove disciplinas comuns às duas reformas curriculares (de 1989 e 2004) e a três alterações programáticas.
O caso de Matemática é interessante......
Carga horária dos alunos da Escola Secundária Felismina Alcântara do plano de estudo(Decreto-Lei n.º 286/89 – programas novos – 5 horas ( 2 blocos e meio) e carga horária do plano de estudos do Decreto-Lei n.º 74/2004) - 6 horas ( 3 blocos)....
Que igualdade é esta?
Programas iguais, exames iguais e carga horária diferente?

sábado, 12 de maio de 2007

Novas Regras para adopção de manuais


O Conselho de Ministros aprovou ontem o diploma que irá definir as novas normas a aplicar na adopção de livros escolares a partir de 2008 e que regulamentará o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, procurando que estejam em conformidade com os objectivos e conteúdos dos programas.
A ministra da educação referiu que se pretende garantir a conformidade dos manuais escolares com os objectivos e os conteúdos dos programas e das orientações curriculares e proporcionar às famílias formas de utilização menos dispendiosas. O decreto regulamenta toda a matéria referente à avaliação e certificação dos manuais escolares ou por comissões de avaliação ou por entidades acreditadas.
De acordo com essa lei, é criado um sistema de avaliação dos manuais escolares, antes destes serem adoptados pelas escolas, num processo que começará a ser aplicado progressivamente a partir do próximo ano lectivo.Todos os editores passarão, assim, a ter de submeter os seus manuais a comissões de peritos nomeadas pelo Ministério da Educação ou a entidades acreditadas, que irão avaliar os livros, com a menção de "certificado" ou "não certificado".Depois de avaliados, os professores de cada escola ou agrupamento de escolas terão de seleccionar os manuais que mais se adequam ao seu projecto educativo, de entre os que tiverem sido certificados.O diploma alargou ainda os mecanismos de apoio aos alunos mais carenciados, instituindo a gratuitidade dos manuais aos estudantes do Ensino Básico que beneficiam do primeiro escalão da acção social escolar, a partir de 2009.

terça-feira, 8 de maio de 2007

Reunião dos Representantes dos Pais nos Conselhos de Turma

SERVIÇO DE ORIGEM: Associação de Pais e Encarregados de Educação - Direcção

INFORMAÇÃO

Pretende a Direcção da Associação de Pais e Encarregados de educação realizar uma reunião com os Representantes dos Pais nos Conselhos de Turma, no dia 25 de Maio, 6ª feira, às 19 h 00 m, no Anfiteatro da Escola Secundária Felismina Alcântara para se analisarem / debaterem assuntos relacionados com a participação dos Pais nos Conselhos de Turma, avaliação dos alunos, proposta de alteração estatuto do aluno, Exames, blog, sugestões (...).
Conscientes da importância da participação institucional dos Pais na Escola convidamo-lo(a) a estar presente nesta reunião.
Com os melhores cumprimentos
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO

( Joaquim Patrício)

sexta-feira, 4 de maio de 2007

Alteração ao Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta que altera o estatuto do aluno dos ensinos Básico e Secundário com o objectivo de reforçar a autoridade disciplinar dos professores e dos conselhos executivos.
A ministra da Educação referiu que o estatuto do aluno actualmente em vigor , "ao fim de quatro anos de vigência revelou-se insuficiente para resolver os problemas disciplinares nas escolas, sobretudo devido à sua excessiva burocratização" ao nível de procedimentos e que quando a nova lei entrar em vigor, "a maior parte das medidas disciplinares passa a ser aplicada com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola".
O diploma prevê que "passa a ser da responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão, cuja aplicação deverá envolver também as direcções regionais de educação".
A nova legislação "acabará com a necessidade de convocação de conselhos de turma ou pedagógicos para aplicação de medidas correctivas", caso, entre outros, da "aplicação de trabalho extraordinário fora da turma para alunos que revelem comportamentos reiterados de indisciplina".
Participe na discussão pública até 9 de Maio ( proposta de alteração do estatuto do aluno)

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Alguns aspectos relevantes do actual estatuto do aluno do ensino não superior


(Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro)


· Comunidade educativa - alunos, pais e encarregados de educação, professores, funcionários não docentes, autarquias locais e serviços da administração central e regional. ( art. 4.º , n.º 3)
· Professor - principal responsável pela condução do processo de ensino e aprendizagem. ( art. 5.º, n.º 1)
· Director de Turma - coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo.
- compete-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. (art. 5.º, n.º 2)
· Pais e encarregados de educação - incumbe-lhes uma especial responsabilidade na educação dos seus filhos e educandos e promoção activa do desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
. Deveres dos pais e encarregados de educação (art. 6.º, n.º 2).
· Alunos - são responsáveis, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais elementos da comunidade educativa os mesmos direitos que a si próprio são conferidos. (art. 7.º).
· Pessoal não docente - deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa.
. AAE e técnicos dos serviços especializados - devem ainda incentivar o respeito pelas regras de convivência, promover um bom ambiente educativo e contribuir para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. (art. 8.º)
· O art. 10.º, prevê a intervenção de outras entidades perante situações de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno.
Direitos dos alunos - (art. 13.º)
· Direito de representação - são representados pelo delegado ou subdelegado da turma e pela assembleia de delegados de turma.
- O delegado e o subdelegado podem solicitar a realização de reuniões de turma com o respectivo director de turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
- Esta reunião pode contar com a presença do representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma. (art. 14.º)
Deveres dos alunos - (art. 15.º)
· Dever de assiduidade - os alunos são responsáveis pelo dever de assiduidade.
- Os pais e encarregados de educação são co-responsáveis pelo cumprimento deste dever. (art. 17.º)

A presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar implica:
Uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

. Faltas Justificadas
Quem Justifica?
- Pais e encarregados de educação.
- Aluno quando maior.
Por escrito, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou referenciando os motivos da mesma.
Prazo
- Previamente – se a ausência for previsível.
- Até ao 5.º dia subsequente à ausência
Regime de faltas
Obs. Se não for apresentada justificação ou a mesma não for aceite, deve o D.T. comunicar aos pais e EE, solicitando comentários ao facto

Faltas Injustificadas
- não foi apresentada qualquer justificação;
- a justificação foi entregue fora de prazo;
- a justificação não foi aceite;
- a falta decorreu da ordem de saída da sala de aula.
Limite de faltas
- triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
Efeitos
- Retenção - aluno abrangido pela escolaridade obrigatória - salvo decisão em contrário do C.P., precedendo parecer do C.T.
- Exclusão - nos demais casos - impossibilidade de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso.