sexta-feira, 4 de maio de 2007

Alteração ao Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta que altera o estatuto do aluno dos ensinos Básico e Secundário com o objectivo de reforçar a autoridade disciplinar dos professores e dos conselhos executivos.
A ministra da Educação referiu que o estatuto do aluno actualmente em vigor , "ao fim de quatro anos de vigência revelou-se insuficiente para resolver os problemas disciplinares nas escolas, sobretudo devido à sua excessiva burocratização" ao nível de procedimentos e que quando a nova lei entrar em vigor, "a maior parte das medidas disciplinares passa a ser aplicada com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola".
O diploma prevê que "passa a ser da responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão, cuja aplicação deverá envolver também as direcções regionais de educação".
A nova legislação "acabará com a necessidade de convocação de conselhos de turma ou pedagógicos para aplicação de medidas correctivas", caso, entre outros, da "aplicação de trabalho extraordinário fora da turma para alunos que revelem comportamentos reiterados de indisciplina".
Participe na discussão pública até 9 de Maio ( proposta de alteração do estatuto do aluno)

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Alguns aspectos relevantes do actual estatuto do aluno do ensino não superior


(Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro)


· Comunidade educativa - alunos, pais e encarregados de educação, professores, funcionários não docentes, autarquias locais e serviços da administração central e regional. ( art. 4.º , n.º 3)
· Professor - principal responsável pela condução do processo de ensino e aprendizagem. ( art. 5.º, n.º 1)
· Director de Turma - coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo.
- compete-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. (art. 5.º, n.º 2)
· Pais e encarregados de educação - incumbe-lhes uma especial responsabilidade na educação dos seus filhos e educandos e promoção activa do desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
. Deveres dos pais e encarregados de educação (art. 6.º, n.º 2).
· Alunos - são responsáveis, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais elementos da comunidade educativa os mesmos direitos que a si próprio são conferidos. (art. 7.º).
· Pessoal não docente - deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa.
. AAE e técnicos dos serviços especializados - devem ainda incentivar o respeito pelas regras de convivência, promover um bom ambiente educativo e contribuir para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. (art. 8.º)
· O art. 10.º, prevê a intervenção de outras entidades perante situações de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno.
Direitos dos alunos - (art. 13.º)
· Direito de representação - são representados pelo delegado ou subdelegado da turma e pela assembleia de delegados de turma.
- O delegado e o subdelegado podem solicitar a realização de reuniões de turma com o respectivo director de turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
- Esta reunião pode contar com a presença do representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma. (art. 14.º)
Deveres dos alunos - (art. 15.º)
· Dever de assiduidade - os alunos são responsáveis pelo dever de assiduidade.
- Os pais e encarregados de educação são co-responsáveis pelo cumprimento deste dever. (art. 17.º)

A presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar implica:
Uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

. Faltas Justificadas
Quem Justifica?
- Pais e encarregados de educação.
- Aluno quando maior.
Por escrito, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou referenciando os motivos da mesma.
Prazo
- Previamente – se a ausência for previsível.
- Até ao 5.º dia subsequente à ausência
Regime de faltas
Obs. Se não for apresentada justificação ou a mesma não for aceite, deve o D.T. comunicar aos pais e EE, solicitando comentários ao facto

Faltas Injustificadas
- não foi apresentada qualquer justificação;
- a justificação foi entregue fora de prazo;
- a justificação não foi aceite;
- a falta decorreu da ordem de saída da sala de aula.
Limite de faltas
- triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
Efeitos
- Retenção - aluno abrangido pela escolaridade obrigatória - salvo decisão em contrário do C.P., precedendo parecer do C.T.
- Exclusão - nos demais casos - impossibilidade de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso.


domingo, 29 de abril de 2007

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Conselhos de Turma

Não havendo regras específicas relativamente à metodologia a adoptar pelos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Conselhos de Turma, apresentamos, apenas, um conjunto de sugestões que poderão ser enriquecidas com outros contributos.
Assim, sugerimos:
- É eleito, no início de cada ano lectivo, em reunião convocada pelo respectivo director de turma e devem participar todos os pais e encarregados de educação da turma;
- Participa em todas as reuniões do Conselho de com excepção das que se destinam exclusivamente à avaliação sumativa dos alunos.
Como actuar
- Mantenha um contacto permanente com o director de turma e com os restantes encarregados de educação. Na reunião em que for eleito dê-lhes o seu contacto e não se esqueça, também, de pedir uma forma de os contactar;
-Converse, previamente, com os outros encarregados de educação sobre as matérias da ordem de trabalhos de cada reunião ( exceptuam-se as reuniões de natureza disciplinar onde prevalece a necessidade de manter reserva sobre os elementos de natureza disciplinar do aluno) ou sobre as matérias que eventualmente desejem incluir na mesma;
-Colabore na identificação e contribua para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
-Apoie o Director de Turma nos contactos com os restantes pais, sensibilizando-os para a necessidade de acompanharem a vida escolar dos seus filhos;
-Colabore na definição de estratégias que contribuam para que o discurso da família e da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente;
-Coloque a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da escola.

terça-feira, 24 de abril de 2007

Proposta da Carta Educativa de Mangualde

Encontra-se em fase de discussão a proposta da Carta Educativa de Mangualde. No passado dia 11 de Abril reuniu-se, o Conselho Municipal de Educação, para apreciar a Carta. Esta Associação, como membro efectivo do Conselho apresentou sugestões e a proposta que a seguir se indica.
PROPOSTA
Importa referir que entendemos que os investimentos na área da educação são uma prioridade, por isso a proposta que se apresenta é não apenas uma sugestão de reordenamento da rede escolar do Concelho, mas uma profunda alteração no actual sistema.
1- Descrição esquemática das instalações a integrar nos novos estabelecimentos do 1.º CEB
Em primeiro lugar, importa referir que as instalações devem ser adaptadas à utilização por pessoas com deficiência, ao nível dos acessos, instalações sanitárias e utilização de equipamentos diversos.
Todos os edifícios devem possuir sistemas de aquecimento central, que permitam a utilização com conforto nas diversas estações do ano. É igualmente importante a existência de sistemas de controlo de intrusão e de incêndio.
A organização espacial do edifício, logradouro e respectivas entradas deve ser estruturada para que exista um rigoroso controlo de segurança, protegendo os alunos quer da entrada de estranhos, quer da sua própria saída voluntária, através de vedação e sistema de controlo de entradas.
Os espaços exteriores devem incluir área coberta e descoberta. Deverão ser criados espaços com piso impermeável (cimento), com piso de terra batida, caixa de areia e zona ajardinada. Deverá existir um espaço para actividades desportivas organizadas ou espontâneas.
O Estacionamento deverá ser localizado de forma a assegurar a distribuição e recolha dos alunos em segurança, por particulares ou transportes colectivos, e possibilitar o parqueamento dos carros dos adultos. Deverá ser exterior ao espaço escolar.
A Portaria/recepção deverá situar-se na zona de entrada do edifício, onde se fará o atendimento ao público, bem como o controlo das entradas e saídas no estabelecimento.
A Copa, cozinha e refeitório devem ser localizados no edifício, dispondo de um fácil acesso do exterior, tendo em vista os fornecimentos diversos de alimentos. Devem cumprir a legislação em vigor sobre estas matérias, sobretudo no que diz respeito à higiene e segurança alimentar. O refeitório deve permitir uma fácil utilização pelas crianças, sendo adaptado às suas idades e características.
A Sala de professores é destinada a trabalho individual ou de grupo e de convívio entre pessoal docente. Devem existir condições ao nível do apetrechamento informático, bem como de uma pequena biblioteca técnica.
A Sala de pessoal auxiliar destina-se ao apoio e convívio do pessoal auxiliar, e, se possível, devem existir cacifos/vestiários, destinados ao arrumo de vestuário e/ou objectos pessoais, bem como uma zona de duche.
A Sala da associação de pais deve permitir e incentivar a organização e participação dos pais na vida da escola. Deve possuir equipamento diverso, de forma a apoiar as actividades desenvolvidas.
O Pavilhão desportivo, que pode ter um dimensionamento menos formal do que a designação indica, destina-se à realização de actividades desportivas diversas. Deve ser equipado com o conveniente apetrechamento desportivo, adaptado às idades dos futuros utilizadores. Os Balneários para crianças e adultos, que devem ser acoplados ao espaço desportivo, visam incentivar os hábitos de higiene após a prática desportiva.
A Biblioteca e sala de informática podem existir em espaço conjunto ou separado. A biblioteca deverá possuir zona de leitura, computadores com ligação à Internet e espaço de audiovisuais. A sala de informática deve ser equipada com computadores suficientes para a realização de actividades diversas por uma turma. Deve, igualmente, ter impressora e ligação em rede.
O Gabinete médico destina-se à prestação dos primeiros socorros a alunos, professores e demais pessoal auxiliar. Deve ser equipado com material e mobiliário convenientes.
As Salas de aula deverão obedecer às regras em vigor e ser equipadas com mobiliário e material didáctico adaptados às idades das crianças, com especial atenção para a existência de diversos tamanhos de mobiliário. Devem ter acesso directo às salas de expressão plástica.
As Salas de expressão plástica deverão estar equipadas de forma a permitir a realização de todas as actividades de expressão plástica, sendo partilhadas por mais do que uma sala de aula. As Instalações sanitárias deverão ser adaptadas às crianças de diversos níveis etários e, separadamente, para adultos. Devem existir em número suficiente, considerando a organização espacial da escola. Devem, ainda, caso não existam balneários, ter uma zona de duche.
A nível dos Arrumos, devem existir arrecadações em número e localização convenientes para: alimentos, equipamentos e produtos de limpeza e higiene, arquivo morto, trabalhos de alunos, material didáctico e material desportivo.
2.- Localização
Infra-estruturas básicas; Morfologia; Áreas de influência dos equipamentos existentes e a criar, face aos seus tipos; Estratégias de localização; Acessibilidades actuais e planeadas; Distâncias; Disponibilidade de solos municipais.
3.- Proposta
3.1 - Centro Escolar 1- Cidade de Mangualde – espaço urbano 1
3.2 - Centro Escolar 2- Cidade de Mangualde – espaço urbano 1
3.3 - Centro Escolar 3– EB1 - Alto Concelho 2.3.1- Freguesias: Abrunhosa-a-Velha; Chãs de Tavares; Quintela de Azurara; Santiago de Cassurrães; Várzea de Tavares.
3.4 - Centro Escolar 4 – EB1- Baixo Concelho 2.4.1 – Freguesias: Alcafache; Espinho; Fornos de Maceira Dão; Lobelhe do Mato; Moimenta de Maceira Dão.
3.5 - Escola Profissional – Cidade de Mangualde – espaço urbano 1 (Devem ser mobilizados outros agentes e instituições)
3.6 - Construção de um anfiteatro na escola sede – Ana de Castro Osório
3.7 - Requalificação da Escola Secundária
3.8 – Eliminação de algumas barreiras arquitectónicas
4- Processo de Monitorização
Três fases essenciais: Recolha/ Organização da Informação, Instrumentos de Acção e Avaliação dos Resultados.
Avaliação dos Resultados:
Relatório Final
Durante o mês de Outubro de todos os anos lectivos deverão ser produzidos pequenos relatórios de avaliação da própria Carta Educativa e dos Instrumentos de Acção, que poderão levar à mobilização de novos recursos (físicos, humanos ou institucionais) e a ajustamentos estratégicos considerados pertinentes. Os relatórios terão como base a informação disponibilizada anualmente pelos estabelecimentos e agrupamentos de ensino, autarquia e Direcção Regional da Educação do Centro, através de um conjunto de dados fundamentais sobre a oferta e a procura de ensino, bem como de outros dados relevantes (transportes, acção social escolar, evolução demográfica, sócio-económica, (....). A mobilização do Conselho Municipal de Educação será fundamental neste processo.