O Ministério da Educação esclarece, agora, a situação de alguns alunos do 12º ano a quem foi permitida a matrícula, pelas escolas, para melhoria em disciplinas concluídas em anos antecedentes.
Nesta fase final do ano lectivo e aproximando-se os exames, as escolas que autorizaram as matrículas deverão proceder à sua anulação.
Aconselha-se a leitura do ofício circular 35/07 de 9 de Maio.
segunda-feira, 4 de Junho de 2007
Alunos do 12º ano -Situação dos alunos a quem foi autorizada a matrícula para melhoria em disciplinas concluídas de anos de escolaridade antecedentes
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