sexta-feira, 4 de Maio de 2007

Alteração ao Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta que altera o estatuto do aluno dos ensinos Básico e Secundário com o objectivo de reforçar a autoridade disciplinar dos professores e dos conselhos executivos.
A ministra da Educação referiu que o estatuto do aluno actualmente em vigor , "ao fim de quatro anos de vigência revelou-se insuficiente para resolver os problemas disciplinares nas escolas, sobretudo devido à sua excessiva burocratização" ao nível de procedimentos e que quando a nova lei entrar em vigor, "a maior parte das medidas disciplinares passa a ser aplicada com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola".
O diploma prevê que "passa a ser da responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão, cuja aplicação deverá envolver também as direcções regionais de educação".
A nova legislação "acabará com a necessidade de convocação de conselhos de turma ou pedagógicos para aplicação de medidas correctivas", caso, entre outros, da "aplicação de trabalho extraordinário fora da turma para alunos que revelem comportamentos reiterados de indisciplina".
Participe na discussão pública até 9 de Maio ( proposta de alteração do estatuto do aluno)

quinta-feira, 3 de Maio de 2007

Alguns aspectos relevantes do actual estatuto do aluno do ensino não superior


(Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro)


· Comunidade educativa - alunos, pais e encarregados de educação, professores, funcionários não docentes, autarquias locais e serviços da administração central e regional. ( art. 4.º , n.º 3)
· Professor - principal responsável pela condução do processo de ensino e aprendizagem. ( art. 5.º, n.º 1)
· Director de Turma - coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo.
- compete-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. (art. 5.º, n.º 2)
· Pais e encarregados de educação - incumbe-lhes uma especial responsabilidade na educação dos seus filhos e educandos e promoção activa do desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
. Deveres dos pais e encarregados de educação (art. 6.º, n.º 2).
· Alunos - são responsáveis, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais elementos da comunidade educativa os mesmos direitos que a si próprio são conferidos. (art. 7.º).
· Pessoal não docente - deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa.
. AAE e técnicos dos serviços especializados - devem ainda incentivar o respeito pelas regras de convivência, promover um bom ambiente educativo e contribuir para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. (art. 8.º)
· O art. 10.º, prevê a intervenção de outras entidades perante situações de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno.
Direitos dos alunos - (art. 13.º)
· Direito de representação - são representados pelo delegado ou subdelegado da turma e pela assembleia de delegados de turma.
- O delegado e o subdelegado podem solicitar a realização de reuniões de turma com o respectivo director de turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
- Esta reunião pode contar com a presença do representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma. (art. 14.º)
Deveres dos alunos - (art. 15.º)
· Dever de assiduidade - os alunos são responsáveis pelo dever de assiduidade.
- Os pais e encarregados de educação são co-responsáveis pelo cumprimento deste dever. (art. 17.º)

A presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar implica:
Uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

. Faltas Justificadas
Quem Justifica?
- Pais e encarregados de educação.
- Aluno quando maior.
Por escrito, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou referenciando os motivos da mesma.
Prazo
- Previamente – se a ausência for previsível.
- Até ao 5.º dia subsequente à ausência
Regime de faltas
Obs. Se não for apresentada justificação ou a mesma não for aceite, deve o D.T. comunicar aos pais e EE, solicitando comentários ao facto

Faltas Injustificadas
- não foi apresentada qualquer justificação;
- a justificação foi entregue fora de prazo;
- a justificação não foi aceite;
- a falta decorreu da ordem de saída da sala de aula.
Limite de faltas
- triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
Efeitos
- Retenção - aluno abrangido pela escolaridade obrigatória - salvo decisão em contrário do C.P., precedendo parecer do C.T.
- Exclusão - nos demais casos - impossibilidade de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso.


domingo, 29 de Abril de 2007

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Conselhos de Turma

Não havendo regras específicas relativamente à metodologia a adoptar pelos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Conselhos de Turma, apresentamos, apenas, um conjunto de sugestões que poderão ser enriquecidas com outros contributos.
Assim, sugerimos:
- É eleito, no início de cada ano lectivo, em reunião convocada pelo respectivo director de turma e devem participar todos os pais e encarregados de educação da turma;
- Participa em todas as reuniões do Conselho de com excepção das que se destinam exclusivamente à avaliação sumativa dos alunos.
Como actuar
- Mantenha um contacto permanente com o director de turma e com os restantes encarregados de educação. Na reunião em que for eleito dê-lhes o seu contacto e não se esqueça, também, de pedir uma forma de os contactar;
-Converse, previamente, com os outros encarregados de educação sobre as matérias da ordem de trabalhos de cada reunião ( exceptuam-se as reuniões de natureza disciplinar onde prevalece a necessidade de manter reserva sobre os elementos de natureza disciplinar do aluno) ou sobre as matérias que eventualmente desejem incluir na mesma;
-Colabore na identificação e contribua para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
-Apoie o Director de Turma nos contactos com os restantes pais, sensibilizando-os para a necessidade de acompanharem a vida escolar dos seus filhos;
-Colabore na definição de estratégias que contribuam para que o discurso da família e da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente;
-Coloque a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da escola.