quinta-feira, 3 de Maio de 2007

Alguns aspectos relevantes do actual estatuto do aluno do ensino não superior


(Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro)


· Comunidade educativa - alunos, pais e encarregados de educação, professores, funcionários não docentes, autarquias locais e serviços da administração central e regional. ( art. 4.º , n.º 3)
· Professor - principal responsável pela condução do processo de ensino e aprendizagem. ( art. 5.º, n.º 1)
· Director de Turma - coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo.
- compete-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. (art. 5.º, n.º 2)
· Pais e encarregados de educação - incumbe-lhes uma especial responsabilidade na educação dos seus filhos e educandos e promoção activa do desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
. Deveres dos pais e encarregados de educação (art. 6.º, n.º 2).
· Alunos - são responsáveis, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais elementos da comunidade educativa os mesmos direitos que a si próprio são conferidos. (art. 7.º).
· Pessoal não docente - deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa.
. AAE e técnicos dos serviços especializados - devem ainda incentivar o respeito pelas regras de convivência, promover um bom ambiente educativo e contribuir para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. (art. 8.º)
· O art. 10.º, prevê a intervenção de outras entidades perante situações de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno.
Direitos dos alunos - (art. 13.º)
· Direito de representação - são representados pelo delegado ou subdelegado da turma e pela assembleia de delegados de turma.
- O delegado e o subdelegado podem solicitar a realização de reuniões de turma com o respectivo director de turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
- Esta reunião pode contar com a presença do representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma. (art. 14.º)
Deveres dos alunos - (art. 15.º)
· Dever de assiduidade - os alunos são responsáveis pelo dever de assiduidade.
- Os pais e encarregados de educação são co-responsáveis pelo cumprimento deste dever. (art. 17.º)

A presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar implica:
Uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

. Faltas Justificadas
Quem Justifica?
- Pais e encarregados de educação.
- Aluno quando maior.
Por escrito, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou referenciando os motivos da mesma.
Prazo
- Previamente – se a ausência for previsível.
- Até ao 5.º dia subsequente à ausência
Regime de faltas
Obs. Se não for apresentada justificação ou a mesma não for aceite, deve o D.T. comunicar aos pais e EE, solicitando comentários ao facto

Faltas Injustificadas
- não foi apresentada qualquer justificação;
- a justificação foi entregue fora de prazo;
- a justificação não foi aceite;
- a falta decorreu da ordem de saída da sala de aula.
Limite de faltas
- triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
Efeitos
- Retenção - aluno abrangido pela escolaridade obrigatória - salvo decisão em contrário do C.P., precedendo parecer do C.T.
- Exclusão - nos demais casos - impossibilidade de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso.


3 comentários:

Anónimo disse...

amigo Eng Patrício

considerando o tema exposto, poderá ter interesse consultar as alterações ao estatudo do aluno em

http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=605&fileName=alteracao_estatuto_aluno.pdf

e participar na discussão pública até ao dia 9 de maio em

http://www.min-edu.pt/np3/573.html.

um abraço

p

Joaquim Patrício disse...

Agradeço a sugestão.
Era nossa intenção apresentar um resumo de alguns aspectos da actual legislação e articular com a nova proposta apresentada.
No entanto, é muito mais enriquecedor a participação na discussão pública.
1 abraço

Daniel 6ºa disse...

boa..............